CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 134
A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)

§ 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Defensoria Pública: A Guardiã dos Direitos Fundamentais

A Defensoria Pública é uma instituição essencial para a garantia do acesso à justiça e a proteção dos direitos fundamentais de todos os cidadãos, especialmente aqueles que não possuem condições financeiras de arcar com um advogado. Sua atuação é prevista na Constituição da República Federativa do Brasil como um dos pilares do Estado Democrático de Direito.

O Papel da Defensoria Pública

A Defensoria Pública tem como missão principal oferecer assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados. Isso significa que ela não se limita a representar judicialmente as pessoas, mas abrange também a orientação jurídica, a propositura de ações, a defesa em processos, a conciliação e a mediação, buscando sempre a solução mais adequada para os problemas apresentados.

Essa assistência é um direito fundamental, garantindo que ninguém seja privado de seus direitos por falta de recursos financeiros. A atuação da Defensoria Pública é um reflexo direto do princípio da igualdade, pois busca nivelar as condições de acesso à justiça entre todos os cidadãos.

Autonomia e Independência

A Defensoria Pública possui autonomia funcional e administrativa, o que significa que ela tem liberdade para organizar suas atividades e gerir seus recursos sem interferências externas indevidas. Essa independência é crucial para que a instituição possa atuar de forma imparcial e efetiva na defesa dos interesses de seus assistidos.

A autonomia é reforçada pela sua organização em diferentes níveis, incluindo a Defensoria Pública da União e as Defensorias Públicas dos Estados. Cada uma dessas esferas atua dentro de suas respectivas competências, mas com o objetivo comum de promover a justiça social.

Membros e Atuação

Os membros da Defensoria Pública são Defensores Públicos, que ingressam na carreira por meio de concurso público de provas e títulos, assegurando a qualificação e a imparcialidade dos profissionais. Eles são os verdadeiros agentes de transformação social, atuando em diversas áreas do direito, como:

  • Cível: Questões familiares (divórcio, guarda, pensão alimentícia), direito do consumidor, direito de propriedade, ações de indenização, entre outras.
  • Criminal: Defesa de acusados em todas as fases do processo penal, desde a investigação até a execução da pena.
  • Infância e Juventude: Atuação na defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
  • Saúde: Ações para garantir o acesso a tratamentos médicos, medicamentos e procedimentos.
  • Habitação: Regularização fundiária, ações de despejo, entre outras.

A atuação da Defensoria Pública é essencial para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa, onde o acesso à justiça não seja um privilégio, mas sim um direito universalmente garantido. Ela atua como um importante contraponto ao poder estatal, assegurando que os direitos dos cidadãos sejam respeitados em todas as circunstâncias.